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Sancionada lei que institui a semana de combate à obesidade e ao diabetes em Arambaré

  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

Foi sancionada no dia 9 de abril de 2026, pelo Prefeito Municipal de Arambaré, a LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2026, que cria a Semana Municipal de Combate à Obesidade e ao Diabetes, que será realizada anualmente, preferencialmente na última semana de agosto, incluindo a mobilização no calendário oficial de eventos do município, e ampliando as ações de conscientização sobre duas doenças que hoje figuram entre os principais desafios da saúde pública.

De acordo com a lei, a semana tem como objetivos alertar a população sobre os riscos da obesidade e do diabetes, incentivar hábitos de vida mais saudáveis, promover a prevenção e o diagnóstico precoce, além de divulgar os serviços de saúde já disponíveis no município para acompanhamento dessas condições.


O texto prevê que, durante o período, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e em articulação com outras áreas, poderá realizar palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e mutirões de avaliação nutricional. Também estão previstas atividades como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar, cálculo de índice de massa corporal e orientação sobre alimentação saudável e prática regular de exercícios físicos.


A nova lei também abre possibilidade para parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos municipais e outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o alcance das ações e fortalecer o trabalho de prevenção.


Na Câmara Municipal de Arambaré, o projeto foi de autoria da Vereadora Márcia Bischoff, que em sua justificativa, ela destacou que a obesidade e o diabetes têm impacto direto na qualidade de vida da população, além de contribuírem para o aumento de doenças cardiovasculares, renais e outras complicações graves. O texto também ressalta que a medida pode ser implementada com a estrutura já existente na rede municipal, sem gerar despesas significativas.


 
 
 

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